O investimento em Alojamento Local (AL) em 2025 continua a representar uma das formas mais sólidas de rentabilizar imóveis em Portugal. O quadro legal tornou-se mais estável — com o fim da Contribuição Extraordinária sobre o AL e a revogação da suspensão de novos registos — e a procura turística segue em alta.
Na Ericeira, essa tendência é ainda mais clara. O turismo cresce, a procura por estadias autênticas multiplica-se, e imóveis bem localizados tornam-se fontes consistentes de rendimento.
Mas há regras específicas a cumprir: a vila integra uma Área de Contenção Municipal, onde as novas licenças são limitadas e atribuídas por sorteio.
Neste artigo, explicamos como obter a licença de AL na Ericeira, quais os requisitos legais e como a equipa AL – A Casa das Casas (Holidays in Ericeira) pode acompanhá-lo em todo o processo — da legalização à gestão completa do seu alojamento.
1. Enquadramento legal atualizado (2025)
O regime jurídico do Alojamento Local é definido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, recentemente revisto e republicado pelo DL 76/2024, de 23 de outubro.
As principais mudanças em vigor são:
- Fim da CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o AL).
- Revogação da suspensão de novos registos imposta pela Lei 56/2023.
- Áreas de Contenção passam a ser competência municipal — no caso de Mafra, a Ericeira mantém-se sob limitação controlada.
- Prazo de oposição da Câmara: 60 dias úteis (ou 90 dias nas zonas de contenção).
- O registo é eletrónico e feito através do Balcão Único Eletrónico (BUE).
2. Quem pode pedir licença de AL
Qualquer proprietário ou arrendatário com autorização do senhorio pode registar um alojamento local, nas seguintes modalidades:
- Moradia – casa independente.
- Apartamento – uma ou mais frações autónomas.
- Quartos – arrendamento parcial em habitação própria.
Nota: Na Ericeira, novas licenças apenas podem ser emitidas mediante sorteio promovido pela Câmara Municipal de Mafra, em número limitado por edital.
3. Requisitos básicos
Antes de iniciar o pedido, o imóvel deve cumprir:
- Condições de habitabilidade e segurança (instalações elétricas, gás, ventilação e higiene).
- Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal de Mafra.
- Seguro de responsabilidade civil válido.
- Equipamentos obrigatórios até 10 utentes:
- Extintor, manta de incêndio e kit de primeiros socorros.
- Número de emergência 112 afixado em local visível.
- Livro de reclamações físico ou eletrónico.
4. Passos para obter a licença
O processo é rápido e totalmente digital:
- Aceder ao Balcão Único Eletrónico (ePortugal.gov.pt).
- Autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Selecionar o tipo de alojamento e preencher o formulário com os dados do imóvel.
- Anexar documentos:
- Caderneta predial ou título de propriedade.
- Licença de utilização.
- Comprovativo de seguro.
- Declaração de início de atividade nas Finanças (CAE 55201 ou 55204).
- Submeter o pedido. Receberá de imediato um número de registo provisório.
- Após o prazo de 60 ou 90 dias úteis (sem oposição), o registo torna-se definitivo.
Mesmo com o registo provisório, só deve anunciar o imóvel depois de ter número RNAL ativo e seguro válido.
5. Comunicação à Junta de Freguesia
Após o registo, é obrigatório comunicar à Junta de Freguesia correspondente (Ericeira ou Santo Isidoro), indicando:
- Endereço completo e capacidade máxima;
- Data de início da atividade;
- Número RNAL emitido pelo BUE.
6. Fiscalização e renovação
A Câmara Municipal de Mafra e a ASAE podem realizar vistorias a qualquer momento.
Registos antigos continuam válidos, mas devem ser atualizados até 2030 segundo o DL 76/2024.
Em caso de incumprimento, o registo pode ser suspenso ou cancelado.
7. Contabilidade e obrigações fiscais
- A atividade de AL é enquadrada na Categoria B do IRS (rendimentos empresariais).
- Pode optar por regime simplificado ou contabilidade organizada.
- Deve emitir recibos eletrónicos e liquidar IVA se ultrapassar o limite de isenção.
- Recomendado: apoio de contabilista certificado.
Como podemos ajudar
A AL – A Casa das Casas (Holidays in Ericeira) é especialista na gestão integral de alojamentos locais na Ericeira.
Com mais de uma década de experiência na região, a equipa acompanha cada proprietário do início ao lucro, cuidando de:
- Legalização e registo junto da Câmara de Mafra e BUE.
- Gestão de reservas e hóspedes (Airbnb, Booking, website próprio).
- Limpezas, manutenção e check-in/out profissional.
- Otimização de preços e ocupação para maximizar rendimento.
Se pretende licenciar ou rentabilizar o seu imóvel na Ericeira, entre em contacto.
+351 967 978 750